PROGRAMA EMBAIXADORES EMPÓRIO ÓPTICO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO E RECOMPENSA

NATUREZA DO PROGRAMA

O Programa Embaixadores é um programa comercial de indicação e recompensa, baseado em critérios objetivos e previamente definidos. Não envolve sorteio, concurso, vale-brinde, competição, aleatoriedade ou limitação de recompensas entre participantes. Todo Embaixador que cumprir integralmente os requisitos deste Regulamento terá direito à recompensa correspondente.

 

1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO

1.1. O Programa Embaixadores Empório Óptico (“Programa”) é promovido por Óptica Empório LTDA, inscrita no CNPJ 14.394.117/0001-01 e 14.394.117/0003-73 e PLENITUDE OPTICA E NUTRICAO LTDA - ME , inscrita no CNPJ  58.647.328/0001-84, doravante denominadas “Empório Óptico”.

1.2. O Programa tem por objetivo reconhecer clientes que indiquem novos clientes à Empório Óptico, mediante o pagamento de recompensa certa e previamente definida quando a indicação resultar em compra elegível e validada.

1.3. A recompensa decorre do cumprimento de critérios objetivos previstos neste Regulamento e não está sujeita a sorte, competição, seleção ou escolha discricionária entre participantes.

2. QUEM PODE SER EMBAIXADOR

2.1. Poderá participar como Embaixador a pessoa física maior de 18 anos, cliente da Empório Óptico, devidamente identificada no cadastro da empresa.

2.2. O Embaixador deverá fornecer apenas os dados necessários à identificação, validação da indicação e pagamento da recompensa.

2.3. Colaboradores, administradores, sócios e prestadores de serviços diretamente envolvidos na operação do Programa não participarão como Embaixadores, salvo se a Empório Óptico instituir regra específica, previamente divulgada e juridicamente validada.

3. INDICAÇÃO E REGISTRO

3.1. O Embaixador poderá indicar pessoa que atenda à definição de novo cliente prevista neste Regulamento.

3.2. A indicação deverá ser registrada antes da conclusão da compra, por código, link, formulário, sistema interno ou outro canal oficial disponibilizado pela Empório Óptico.

3.3. Preferencialmente, o próprio novo cliente informará quem o indicou. A Empório Óptico evitará a coleta desnecessária de dados pessoais de terceiros.

3.4. Cada novo cliente poderá ser vinculado a um único Embaixador. Havendo mais de uma indicação válida para a mesma pessoa, prevalecerá a primeira registrada nos sistemas da Empório Óptico.

4. DEFINIÇÃO DE NOVO CLIENTE

4.1. Para este Programa, considera-se novo cliente a pessoa que não possua compra anterior registrada na Empório Óptico.

4.2. Não será considerada elegível a indicação de pessoa que, antes do registro da indicação, já possua orçamento, pedido, negociação comercial ou atendimento de compra em andamento, quando essa circunstância puder ser objetivamente comprovada pelos registros da Empório Óptico.

4.3. A condição de novo cliente será verificada pelos registros disponíveis da Empório Óptico, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

5. COMPRA ELEGÍVEL E VALOR LÍQUIDO

5.1. Para gerar recompensa, o novo cliente indicado deverá realizar compra elegível de óculos com valor líquido mínimo de R$ 490,00.

5.2. Considera-se valor líquido da compra o montante efetivamente devido e pago pelo novo cliente, após descontos, abatimentos, bonificações, estornos, cancelamentos ou devoluções que afetem o valor final.

5.3. A faixa de recompensa será determinada pelo valor líquido total elegível do pedido validado, e não por item isolado.

5.4. Caso o valor da compra seja reduzido antes da validação definitiva, a recompensa será recalculada conforme a faixa correspondente ao valor líquido final.

6. TABELA DE RECOMPENSAS

6.1. Cumpridos todos os requisitos, o Embaixador terá direito à seguinte recompensa:

Valor líquido da compra do novo cliente

Recompensa ao Embaixador

R$ 490,00 a R$ 999,99

R$ 50,00 via PIX

R$ 1.000,00 a R$ 1.999,99

R$ 75,00 via PIX

R$ 2.000,00 a R$ 2.999,99

R$ 100,00 via PIX

R$ 3.000,00 a R$ 3.999,99

R$ 150,00 via PIX

R$ 4.000,00 a R$ 4.999,99

R$ 200,00 via PIX

A partir de R$ 5.000,00

R$ 300,00 via PIX

 

6.2. A tabela vigente deverá permanecer disponível em canal acessível aos participantes.

6.3. Alterações futuras nos valores das recompensas somente produzirão efeitos para indicações registradas após a data de vigência da nova tabela, salvo condição mais favorável expressamente divulgada pela Empório Óptico.

7. AQUISIÇÃO DO DIREITO À RECOMPENSA

7.1. O direito à recompensa nasce quando, cumulativamente: (a) a indicação tiver sido validamente registrada; (b) o indicado for confirmado como novo cliente; (c) a compra elegível estiver concluída e com pagamento confirmado; e (d) tiver transcorrido o período operacional de validação definido pela Empório Óptico, sem cancelamento ou devolução que elimine a elegibilidade.

7.2. Não haverá sorteio, seleção, ranking, competição ou limitação de quantidade de recompensas: todos os Embaixadores que cumprirem os critérios objetivos terão direito ao valor correspondente.

7.3. Não haverá recompensa em caso de indicação fictícia, autodeclaração como indicado de si próprio, fraude comprovada, duplicidade irregular, cancelamento integral, devolução integral ou descumprimento dos critérios objetivos deste Regulamento.

8. PAGAMENTO DA RECOMPENSA VIA PIX

8.1. A recompensa será paga por transferência PIX ao Embaixador elegível, em até 10 (dez) dias úteis após a validação definitiva da compra.

8.2. O PIX previsto neste Programa é tratado como forma de pagamento da recompensa comercial por indicação validada, e não como prêmio de sorteio, concurso, vale-brinde ou modalidade assemelhada.

8.3. O Embaixador deverá informar chave PIX válida e dados cadastrais suficientes para identificação do recebedor. A Empório Óptico poderá solicitar correção de dados quando o pagamento não puder ser processado.

8.4. A responsabilidade pela correta informação da chave PIX é do Embaixador, sem prejuízo dos deveres de segurança e conferência aplicáveis à Empório Óptico.

9. QUANTIDADE DE INDICAÇÕES

9.1. Não há limite de indicações válidas por Embaixador enquanto o Programa estiver vigente.

9.2. Cada indicação elegível será analisada individualmente segundo os mesmos critérios objetivos deste Regulamento.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. A Empório Óptico tratará os dados pessoais necessários à administração do Programa, incluindo identificação do Embaixador, identificação da indicação, validação da compra, prevenção a fraudes, comunicação e pagamento da recompensa, de acordo com a legislação aplicável.

10.2. Serão observados os princípios de finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência, com coleta limitada aos dados necessários ao funcionamento do Programa.

10.3. Os dados serão conservados pelo período necessário às finalidades do Programa e ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis e ao exercício regular de direitos.

10.4. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados por meio do canal: [CANAL DE PRIVACIDADE/ATENDIMENTO].

10.5. A Empório Óptico deverá disponibilizar aviso de privacidade compatível com a operação do Programa e com as bases legais efetivamente adotadas.

11. TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO

11.1. As peças de comunicação deverão apresentar de forma clara a existência de critérios de elegibilidade, o valor mínimo da compra e a disponibilidade do Regulamento completo.

11.2. A comunicação do Programa não utilizará expressões que sugiram sorte, concurso, contemplação ou chance de recebimento. A mensagem deverá deixar claro que a recompensa é certa para quem cumprir os critérios objetivos.

11.3. A Empório Óptico manterá este Regulamento disponível em canal acessível durante a vigência do Programa.

12. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO

12.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado a partir de 07/10/2026.

12.2. A Empório Óptico poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa mediante comunicação prévia pelos canais oficiais, sem prejudicar recompensas cujo direito já tenha sido adquirido nos termos da cláusula 7.1.

12.3. Alterações de critérios ou valores não serão aplicadas retroativamente para reduzir direito já adquirido.

13. TRIBUTAÇÃO, CONTABILIDADE E DOCUMENTAÇÃO

13.1. Os pagamentos realizados no âmbito do Programa serão registrados e tratados contabilmente pela Empório Óptico conforme sua natureza e a legislação tributária aplicável.

13.2. Quando exigido pela legislação, poderão ser solicitados dados adicionais do Embaixador para cumprimento de obrigações fiscais, contábeis ou acessórias.

13.3. A forma de contabilização, eventual retenção tributária e obrigações acessórias deverão ser validadas pela contabilidade da Empório Óptico antes do início operacional do Programa.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A participação no Programa implica ciência e aceitação deste Regulamento.

14.2. A Empório Óptico poderá realizar verificações objetivas destinadas a prevenir fraude e assegurar a correta aplicação das regras, preservados os direitos dos participantes e a legislação aplicável.

14.3. Situações não previstas serão analisadas de boa-fé, com base nos critérios do Programa, na legislação aplicável e nos direitos do consumidor.

14.4. Este Programa não substitui, restringe ou reduz direitos legalmente assegurados ao consumidor.

14.5. Versão do Regulamento: [VERSÃO 0710202601] | Data de publicação: [06/10/2026].

NOTA JURÍDICA DE CAUTELA

Esta minuta foi estruturada para caracterizar o Programa como mecanismo comercial determinístico de indicação e recompensa, sem elemento aleatório. A orientação pública da Secretaria de Prêmios e Apostas informa que benefícios concedidos a todos os clientes que cumpram condições objetivas, sem sorte, aleatoriedade, competição ou limitação promocional, em regra não dependem de autorização prévia.

 

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